Tribunal de Justiça do Estado do Rio condenou o Banco do Brasil a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil a um cliente que perdeu numa agência nada menos que cinco horas e 50 minutos em dois dias.
Construtora deve devolver R$ 473.454,28, por atraso na entrega de dois apartamentos.
O Juiz de Direito Ricardo Luiz da Costa Tjader condenou a empresa VISATE - Viação Santa Tereza de Caxias do Sul Ltda. a indenizar em R$ 20 mil um menino com paralisia cerebral e o pai dele por danos morais.
Turma Recursal Cível do RS negou indenização para consumidora que encontrou um pedaço de plástico dentro de um nuggets da empresa BRF - Brasil Foods S.A.
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Bauru a indenizar por danos morais casal que não pôde enterrar filho natimorto porque, conforme foi provado posteriormente, o corpo do bebê foi trocado. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 240 mil.