A 42ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que uma seguradora de saúde custeie cirurgia para redução de mamas de uma cliente.
A 4ª turma do STJ garantiu indenização para um jovem e seus pais após sequelas resultantes de uma cirurgia. O caso não tratou de erro médico, mas sim da falta de informação adequada para o paciente sobre os riscos do procedimento.
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um hospital de Bauru a indenizar por danos morais casal que não pôde enterrar filho natimorto porque, conforme foi provado posteriormente, o corpo do bebê foi trocado. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 240 mil.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do SESC - Serviço Social do Comércio Administração Regional do DF, e manteve a sentença que o condenou a indenizar paciente pelos sofrimentos e sequelas sofridos em razão de falha em atendimento odontológico prestado no estabelecimento réu.
O Bradesco Saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por negar tratamento para paciente com leucemia.