Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.
TJDFT deu provimento ao recurso da Embelleze Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota e reformou decisão do 1º grau que havia condenado a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma consumidora.
TJCE determinou que a Ford Motor Company Brasil pague indenização por vender carro com defeito para professor.
A Azul Companhia de Seguros Gerais foi condenada a pagar R$ 8 mil por danos morais, além da indenização decorrente de sinistro, em consonância com o contrato.
Seguradora deverá pagar indenização securitária no valor de R$ 13,5 mil a segurada que sofreu aborto por causa de um acidente de carro. A decisão é da 9ª câmara Cível do TJ/MG, que negou recurso da companhia.