A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF deu provimento a recurso de consumidor para condenar a empresa Gol Linhas Aéreas S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso em trecho de viagem que impossibilitou a participação do mesmo como padrinho em cerimônia de casamento.
TJDFT deu provimento ao recurso da Embelleze Phitoteraphia Biofitogenia Laboratorial Biota e reformou decisão do 1º grau que havia condenado a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma consumidora.
A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do SESC - Serviço Social do Comércio Administração Regional do DF, e manteve a sentença que o condenou a indenizar paciente pelos sofrimentos e sequelas sofridos em razão de falha em atendimento odontológico prestado no estabelecimento réu.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, sentença que condenou empresa de transporte terrestre ao pagamento de danos morais a consumidora pelo atraso de mais de 16 horas em viagem de Brasília a Barreiras/BA.
Ativos Securitizadora de Créditos Financeiros e o Banco do Brasil condenados a pagarem R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor. Também foi declarada a inexistência de relação jurídica entre as partes e as empresas terão que parar de efetuar cobranças referentes a débitos de terceira pessoa no telefone do autor.