A WebJet Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a passageiro com deficiência de locomoção por não lhe ter oferecido meio seguro, digno e independente de embarque e desembarque.
Se o segurado efetua o reparo do veículo em oficina cujo orçamento havia sido recusado pela seguradora e assina um termo de cessão de créditos, a seguradora tem a obrigação de ressarcir a oficina pelas despesas, nos limites do orçamento aprovado por ela.
Empresas integrantes de consórcio de transporte coletivo urbano respondem solidariamente por acidente envolvendo ônibus de propriedade de apenas uma delas. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que excluiu o consórcio, mas não as consorciadas, do polo passivo de ação indenizatória.
A 42ª Vara Cível Central de São Paulo determinou que uma seguradora de saúde custeie cirurgia para redução de mamas de uma cliente.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF deu provimento a recurso de consumidor para condenar a empresa Gol Linhas Aéreas S/A a pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, por atraso em trecho de viagem que impossibilitou a participação do mesmo como padrinho em cerimônia de casamento.